MUSICA

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quinta-feira, 6 de julho de 2023

ANDERSON ROBERTO DE LIMA

 


ANDERSON ROBERTO DE LIMA é natural de Santo Antônio de Jesus – BA, mas toda sua trajetória musical se deu no Rio Grande do Norte, especialmente na ponte Mossoró – Natal. Vindo de família de músicos, Anderson é filho de Roberto Teixeira de Lima (ex banda Terríveis). Com 24 anos de carreira, hoje Anderson é guitarrista e intérprete do projeto FrequênciA 2, em parceria com o produtor, arranjador e baterista Gustavo

FONTE – APLAUSO!

MESSIAS PARAGUAI

 



O Cantor Messias Paraguai, nascido em 17 de agosto de 1965, na cidade de Mossoró – RN, hoje reside na capital do estado. Messias é sobrinho dos que compõem

sexta-feira, 30 de junho de 2023

sábado, 23 de outubro de 2021

COMPANHIA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR MAESTRO TONHECA DANTAS

 


DECRETO Nº 31.011, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação e denominação histórica da Companhia de Polícia de Música da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CPMus), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, combinado com as previsões da Lei Complementar nº 683, de 27 de julho de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia de Polícia de Música (CPMus), órgão de apoio e unidade administrativa de caráter especializado, subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Parágrafo único. É dada a denominação histórica de “Maestro Tonheca Dantas” à Companhia de Polícia de Música.

Art. 2º A CPMus tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º São atribuições da CPMus:

I – assessorar o Comandante Geral nos assuntos pertinentes a área artístico musical;

II – proporcionar o acompanhamento musical de hinos e canções militares durante desfiles cívico-militares;

III – realizar concertos sinfônicos e apresentações musicais em atendimento a solicitação de órgãos públicos e/ou entidades privadas, mediante determinação do Comandante Geral;

IV – proporcionar o desenvolvimento de projetos filantrópicos;

V – cooperar com a política de policiamento de proximidade desenvolvida pela Polícia Militar;

VI – manter atualizado o registro e o controle do acervo de partituras musicais;

VII – coordenar as atividades do Coral da Polícia Militar; e

VIII – cooperar com as atividades das demais unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar, bem como outros órgãos do sistema de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal.

Art. 4º A CPMus é composta da seguinte estrutura:

I – Comando, compreendido por:

a)      Comandante;

b)      Subcomandante;

c)      Regentes Auxiliares;

d)     Mestre; e

e)      Contramestre.

II – Estado-Maior (EM), subdividido nas seguintes Seções:

a) Seção Administrativa:

1) Subseção de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte (Patr/Almx/Trnp); e

2) Subseção de Acervo de Partituras, Ensino e Pesquisas (Part/Ens/Psq).

b) Seção de Pessoal:

1)Subseção de Pessoal e Secretaria (Pessoal/Sect); e

2) Subseção de Correição e Missões Logísticas (Correição/Mis Log).

c) Seção Operacional:

1) Subseção de Relações Públicas (Rel Púb); e

2) Subseção de Projetos, Análises e Estatísticas (Pjt/Anl/Estat).

III – 1º Pelotão PM de Música (1º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN;

IV – 2º Pelotão PM de Música (2º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN; e

V – 3º Pelotão PM de Música (3º Pel PM Mus), com sede no município de Mossoró/RN.

Art. 5º Integram o acervo instrumental da CPMus os instrumentos musicais das famílias:

I – das madeiras;

II – dos metais;

III – da percussão;

IV – da base; e

V – das cordas friccionadas.

Art. 6º Ficam aprovados o Organograma e o Quadro Organizacional da CPMus, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 7º A critério do Comandante Geral da Polícia Militar poderão ser criados ou mantidos Grupos Musicais (Gp PM Mus) nas unidades administrativas e operacionais da PMRN.

Art. 8º Ficam revogados:

I – o Anexo VII, do Decreto nº 11.609, de 09 de março de 1993; e

II – o Decreto nº 21.849, de 19 de agosto de 2010.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva


FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2021

ANEXO I


ORGANOGRAMA DA COMPANHIA DE POLÍCIA DE MÚSICA – CPMus

STPM JOTA MARIA

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HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

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